Justificativa:
É de conhecimento público e geral a existência da Lei Federal nº 11.108/2005, a Lei do Acompanhante, que vem garantir a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto. E recentemente, tem-se visto um movimento acerca da defesa da presença da Doula durante o trabalho de parto em muitos estados, que estão apresentando projetos de lei e sancionando-os para garantir esse direito às parturientes.
Em Sorocaba este direito já possui respaldo legal inclusive com a previsão de multa administrativa em caso de descumprimento - Lei n° 11.128 de 17 de junho de 2015.
No entanto, a problemática gira em torno da questão de que, mesmo com a existência da referida lei, muitos médicos colocam para as pacientes a necessidade de se optar pelo acompanhante ou pela Doula, ou ainda, em outros casos, não permitem a permanência da Doula durante todo o perídio englobado pelo trabalho de parto, parto e pós-parto.
A Doula é uma acompanhante de parto treinada para isso. A profissão "Doula" é prevista na Classificação Brasileira de Ocupação, código 3221-35. Ela se prepara, faz cursos, estuda e se certifica. Cumpre um papel essencial no momento do pré-parto, auxiliando a pesquisa da família acerca do parto, ajudando a mulher psicologicamente a se preparar para o tão esperado momento e dando todo o suporte emocional durante a gestação.
Desta forma, tendo em vista o real cenário Sorocabano em que algumas maternidades ainda não respeitam o previsto na Lei Municipal n° 11.128 de 17 de junho de 2015 é que se pretende com esse Projeto de Lei divulgar e conscientizar sobre estes direitos tão caros à mulher gestante.